O vice presidente do SIGMA, Eldo Palmeira, apresentou a proposta e os secretários do Município, Bosco Rollemberg, Jefferson Passos, Lucivanda, além do diretor da GMA, major Ednisson da Paixão, reconheceram a necessidade de viabilizar o melhor aproveitamento do quadro de servidores da Guarda, referente aos comissionados e desviados de função, lotandos-os para desempenharem funções auxiliares, preferencialmente nas secretarias de Origem.
Por conta disso, ficou acordado que a administração instituirá a realização do concurso público para guarda municipal em 2011, conforme a disponibilidade financeira do município.
GRUPO DE APOIO TÁTICO PARA RONDAS EM VTR E MOTOS , COM PBs EM POSTOS BASES REGIONAIS DA CIDADE (HOSPITAIS ZONAS NORTE/SUL, ESCOLA JOÃO PAULO, MERCADO, CENTRO AMDMINISTRATIVO) E ATENDIMENTO AS SOLICITAÇÕES.
Departamentos Técnicos Operacional
CONFORME LEI 1659 DE 26/12/90.
1. Divisão Operacional Administração de Pessoal:
a. Coordenadoria Especial (APOIO TÁTICO);
b. Coordenadoria de Opreração Roviário(TRÂNSITO);
c. Coordenadoria de Proteção Ambiental;
d. Coordenadoria Especial de Salva-vidas;
e. Banda de Música;
f. Seção de Serviçde Treinamento Especial;
g. Seção de Psicologia e Serviço Social;
h. Seção de Serviços Gerais.
ELABORAÇÃO DA ESCALA DE SERVIÇO DEMOCRÁTICAMENTE EM FORMA DE RODIZIO E LEVAR EM CONTA O PERFIL E A DISPONIBILIDADE FUNCIONAL DE CADA GM.
2. Reconhece a necessidade da realização dos cursos de promoção funcional, para GM3, para as turmas; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª, reparando assim dano causado ao servidor, pelo período em que não foi possível a realização do curso (atrasando a promoção funcional), Que para isso o Sigma deverá atrvés do Mj Edenisson provocar a PGM, para que sejá encontrado o caminho LEGAL, que possibilitará retroagir a promoção de GM2 á 2007 ou levar em conta o tempo de serviço efetivo, (CONFORME LEI 2984 DE 28/12/2001). Bem como a realização do curso de Adequação as Atividades Policiais conforme a grade curricular do SENASP, para os novos concursados, preservando assim o erário público.
3. Rever a Legalidade na abertura dos Processos Administrativos da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Aracaju Criada pela Lei Municipal nº 3.624 de 15 de Dezembro de 2008, com o intuito de adequar-se ao Decreto 5.871/2006. E a autonomia dos Órgãos frente aos CCs e Desviados de função.
4. A substituição dos Veículos (vtr) Locados, Cedidos por outras Secretarias a GMA, para que possamos assim melhorar a eficiência do serviço de Apoio fiscalização e Monitoramento de Escolas e Postos de Saúde, além de preservarmos a Segurança dos Guardas em Transporte de Cidadãos Infratores Detidos, Sendo disponibilizados Veículos Adequados, dotados de Compartimento tipo Gaiola, (BLAZER, PARATI, PALIO WEEKEND, ETC...)
5. Convênio da GMA com a PM, para utilização do Presídio Militar em cumprimento de pena.
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